Plano de Saúde
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As principais diferenças entre os planos de saúde está na sua forma de contratação. Podemos dividir os planos de saúde em 2 tipos: plano individual ou familiar e os planos coletivos.
O contrato de plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.
Dentro dos planos coletivos também podemos dividir de duas formas:
Planos empresariais – Que prestam assistência à saúde dos funcionários de uma empresa, que utiliza do vínculo empregatício ou estatutário para realizar a contratação do plano e o plano coletivo.
Planos coletivos por adesão – Que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Ao contratar um plano de saúde, existe um prazo mínimo a ser cumprido para determinadas coberturas. Os prazos são (no máximo):
- Urgências e emergências: 24 horas;
- Consultas, exames, internações e cirurgias: 180 dias;
- Parto a Termo (gestação com mais de 37 semanas): 300 dias.
- Ambulatorial: voltado para consultas. Inclui pré-natal, exames e cirurgias que não exigem internação;
- Hospitalar: voltado para procedimentos que exigem internação. Pode ter acomodação de leitos individuais ou coletivos;
- Odontológico: procedimentos relacionados à saúde bucal e dentária;
- Completo: união dos segmentos ambulatorial e hospitalar. Pode ou não incluir o segmento odontológico. Da mesma forma, pode incluir ou não os serviços de obstetrícia (pré-natal, parto e pós-parto).
A inclusão de dependentes pode variar entre os diversos planos de saúde, mas em geral são aceitos:
- Cônjuge, companheiro e companheira em qualquer união estável;
- O companheiro ou companheira na união homoafetiva, seguindo os mesmos critérios de reconhecimento de união estável;
- Filhos, enteados ou demais pessoas que estejam sob a guarda ou então tutela judicial até 21 anos de idade;
- Filhos, enteados ou demais pessoas que estejam sob a guarda ou então tutela judicial entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do contratante do plano de saúde e estudantes de cursos reconhecidos pelo ministério da educação;
- Parentes consanguíneos de até terceiro grau, como filhos, netos, pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos;
O preço é calculado com base nas coberturas escolhidas pelo cliente, região de atendimento e faixa etária dos beneficiários.